eleitor Archives - Grande S. Paulo https://jornaldagrandesp.com.br/tag/eleitor/ No impresso e no digital, compartilhando as principais notícias das cidade da Região Metropolitana de São Paulo Wed, 09 Sep 2026 02:51:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://i0.wp.com/jornaldagrandesp.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-logo-jornal-da-grande-s-paulo.redes_sociais.png?fit=32%2C32&ssl=1 eleitor Archives - Grande S. Paulo https://jornaldagrandesp.com.br/tag/eleitor/ 32 32 241904815 SP terá 132 mil eleitores votando fora da seção de origem https://jornaldagrandesp.com.br/sp-tera-132-mil-eleitores-votando-fora-da-secao-de-origem/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sp-tera-132-mil-eleitores-votando-fora-da-secao-de-origem https://jornaldagrandesp.com.br/sp-tera-132-mil-eleitores-votando-fora-da-secao-de-origem/#respond Tue, 08 Sep 2026 02:01:31 +0000 https://jornaldagrandesp.com.br/?p=1668 Mais de 132 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar no Estado de São Paulo durante o primeiro

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Mais de 132 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar no Estado de São Paulo durante o primeiro turno das Eleições 2026. Desse total, cerca de 72 mil pedidos foram feitos na modalidade de voto em trânsito, que representa aproximadamente 55% das solicitações.

No segundo turno, caso seja necessário, São Paulo recebeu cerca de 130 mil pedidos de transferência temporária, sendo aproximadamente 71 mil para voto em trânsito.

As Eleições 2026 estão marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral quando estiver em outra cidade no dia da eleição. No entanto, quem solicitou a modalidade não poderá votar na seção eleitoral de origem.

A transferência temporária pode ocorrer para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

O que muda para quem pediu voto em trânsito

Quem solicitou a transferência dentro do próprio Estado de São Paulo poderá votar para todos os cargos em disputa. No primeiro turno, aproximadamente 32 mil eleitores paulistas estão nessa situação.

Já quem solicitou a transferência para São Paulo vindo de outro Estado poderá votar somente para presidente da República.

Se o eleitor habilitado para o voto em trânsito não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar justificativa pela ausência. Não é necessário solicitar posteriormente o retorno do título à seção de origem: a alteração ocorrerá automaticamente.

O prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Como consultar o novo local de votação

Quem alterou temporariamente o local de votação pode consultar o endereço da nova seção eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.

No Autoatendimento, a consulta está disponível na opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”. No e-Título, a função aparece na aba “Onde votar”, localizada na parte inferior da tela.

Além do voto em trânsito, a transferência temporária também pode ser solicitada em situações específicas, como por pessoas convocadas para trabalhar nas eleições, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, servidores da Justiça Eleitoral, militares em serviço e presos provisórios.

São Paulo concentra 21,4% do eleitorado brasileiro

São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com mais de 34 milhões de eleitores aptos a votar, o equivalente a aproximadamente 21,4% do eleitorado nacional.

Para as eleições deste ano, o Estado terá 103.841 seções eleitorais, distribuídas em mais de 11 mil locais de votação nos 645 municípios paulistas.

A organização do pleito ficará a cargo das 393 zonas eleitorais do Estado. Do total de seções, 36.638 são consideradas acessíveis, com estrutura sem escadas ou com acesso por rampas e elevadores.


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos podem ter título cancelado; entenda https://jornaldagrandesp.com.br/eleitores-que-deixaram-de-votar-em-tres-turnos-consecutivos-podem-ter-titulo-cancelado-entenda/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=eleitores-que-deixaram-de-votar-em-tres-turnos-consecutivos-podem-ter-titulo-cancelado-entenda Fri, 14 Mar 2025 19:32:10 +0000 https://jornaldagrandesp.com.br/?p=253 Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação devem tomar providências

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Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação devem tomar providências até o dia 19 de maio. Caso contrário, o título será automaticamente cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores estão nessa situação, sendo 415.170 apenas na capital paulista, o que representa 30% do total.

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou utilizar o aplicativo e-Título (clicando em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Multas e Regularização

A regularização exige o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição, incluindo eventuais eleições suplementares.

O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona eleitoral de vinculação do título. Os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e o agendamento prévio é necessário pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Pendências e Comprovação

Caso o eleitor identifique alguma pendência indevida, como ausência registrada mesmo após ter votado, justificado ou pago a multa, deve comparecer ao cartório eleitoral munido de comprovantes de votação, justificativa ou pagamento. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Consequências do Cancelamento

Quem perder o prazo de regularização e tiver o título cancelado pode enfrentar diversas restrições, como impedimentos para:

  • Regularização do CPF;
  • Emissão de passaporte;
  • Matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Tomar posse em cargo público.

Isenção para Pessoas com Deficiência

Eleitores com deficiência que impossibilite ou dificulte o comparecimento às urnas podem solicitar isenção da sanção por ausência. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por procurador, com a apresentação de autodeclaração e documentação comprobatória.

Cancelamento por Falecimento

Familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título de eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Para evitar transtornos, é essencial que eleitores com pendências regularizem sua situação até o prazo final e garantam sua participação nos próximos pleitos.


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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