quinto andar Archives - Grande S. Paulo https://jornaldagrandesp.com.br/tag/quinto-andar/ No impresso e no digital, compartilhando as principais notícias das cidade da Região Metropolitana de São Paulo Fri, 13 Jun 2025 22:42:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://i0.wp.com/jornaldagrandesp.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-logo-jornal-da-grande-s-paulo.redes_sociais.png?fit=32%2C32&ssl=1 quinto andar Archives - Grande S. Paulo https://jornaldagrandesp.com.br/tag/quinto-andar/ 32 32 241904815 Procon-SP multa Quinto Andar em mais de R$ 560 mil por práticas abusivas https://jornaldagrandesp.com.br/procon-sp-multa-quinto-andar-em-mais-de-r-560-mil-por-praticas-abusivas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=procon-sp-multa-quinto-andar-em-mais-de-r-560-mil-por-praticas-abusivas Fri, 13 Jun 2025 22:42:18 +0000 https://jornaldagrandesp.com.br/?p=669 A Fundação Procon-SP multou a empresa GRPQA Ltda, que atua sob o nome fantasia Quinto Andar, em R$ 563.910,00 por

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A Fundação Procon-SP multou a empresa GRPQA Ltda, que atua sob o nome fantasia Quinto Andar, em R$ 563.910,00 por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi aplicada após processo administrativo baseado em diversas reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma – a empresa pode recorrer da sanção.

O Quinto Andar, que oferece serviços digitais de intermediação na locação e venda de imóveis, foi autuado por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão.

A prática de venda casada ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis. Já no que diz respeito ao direito de arrependimento, a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, descumprindo a legislação.

Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.

A penalidade foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O valor da multa poderá ser agravado ou atenuado conforme o julgamento final do processo administrativo sancionador. A empresa pode recorrer.

O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela legislação vigente. Consumidores que se sentirem lesados podem registrar reclamação por meio dos canais oficiais.


Fonte/foto: GESP

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