Licenciamento 2025: prazo para veículos com placas final 1 e 2 termina no fim de julho; veja o calendário

O calendário oficial do licenciamento de 2025 começa nesta terça-feira (1) para veículos com placas de final 1 e 2. O débito deve ser quitado até o final do mês. Confira o cronograma completo abaixo.

De acordo com o Detran-SP, 40% dos veículos registrados no estado já fizeram o licenciamento até maio – 8,5 milhões do total de 21 milhões.

Para fazer o licenciamento é necessário quitar antes o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas de trânsito. A taxa do licenciamento é de R$ 167,74.

O cronograma, definido pela Portaria nº 17/2023, estipulou prazo diferente para os veículos de carga (caminhão e trator), de setembro a dezembro. Veja o calendário completo do licenciamento abaixo: 

Calendário de veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque:

  • Julho: placas com finais 1 e 2
  • Agosto: placas com finais 3 e 4
  • Setembro: placas com finais 5 e 6
  • Outubro: placas com finais 7 e 8
  • Novembro: placas com final 9
  • Dezembro: placas com final 0

Veículos registrados como caminhão e trator:

  • Setembro: placas com finais 1 e 2
  • Outubro: placas com finais 3, 4 e 5
  • Novembro: placas com finais 6, 7 e 8
  • Dezembro: placas com finais 9 e 0

Como fazer o licenciamento

Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e pagar a taxa em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander), via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico. 

Após o pagamento, o condutor deve baixar ou imprimir em papel sulfite comum o documento digital atualizado pelo portal do Detran-SP (detran.sp.gov.br), do Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou da Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br), ou pelos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento pode ser salvo no celular do motorista ou guardado em formato de papel.

Recolhimento e liberação do veículo

A condução de veículo não licenciado teve sido a segunda maior causa de multa de trânsito em 2024 no estado, segundo o Detran-SP. A infração, considerada gravíssima, é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo a pátio, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para recuperar o veículo, o proprietário deverá pagar todas as dívidas pendentes, assim como o valor da remoção e estadia no pátio.

O Detran-SP implantou a LIVE (Liberação Instantânea de Veículos), novo serviço online disponível no site do departamento que libera o veículo de maneira imediata – o cidadão pode solicitar a liberação assim que o veículo chega ao pátio, com o ofício de liberação digital expedido pelo Detran após o pagamento das pendências.


Fonte/foto: GESP

Municípios paulistas recebem mais de R$ 820 milhões em recursos de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere nesta terça-feira (24) R$ 826,38 milhões aos 645 municípios paulistas no terceiro repasse de ICMS neste mês de junho. O valor, arrecadado entre os dias 16/06 e 20/06, cai na conta das prefeituras já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Com a transferência de hoje, a Sefaz-SP já destinou às administrações municipais neste mês mais de R$ 2,22 bilhões em ICMS. 

De janeiro a maio, as transferências para as prefeituras de todo o Estado foram de R$ 18,86 bilhões. 

Destaque paulista

Leme, com mais de 101 mil habitantes, é um município da Região Metropolitana de Piracicaba, cuja economia está baseada na agricultura e na indústria. No setor agrícola, predominam as culturas da cana-de-açúcar, do algodão, da laranja, e do café. Já o setor industrial é bem mais variado, com produções nas áreas de alimentos, móveis, máquinas, enfeites natalinos, cerâmica, plásticos, telhas (material de construção), fibrocimento, entre outros produtos. 

Nesta terça-feira, a considerada “Cidade do Papai Noel”, devido à sua tradição de celebrar a data com muitas decorações, eventos e atrações natalinas, recebe da Sefaz-SP mais de R$ 1,38 milhão em ICMS.  

Os lemenses podem contar com biblioteca, anfiteatro, museu, lago municipal e o famoso Memorial da Água, onde os visitantes podem percorrer o trajeto que é feito pela água que no passado abasteceu a cidade de Leme.  

Não podemos esquecer do local queridinho dos lemenses: o Parque Municipal Dr. Enni Jorge Draib, um lugar perfeito para um dia de lazer ao ar livre. O pôr do sol por lá é de tirar o fôlego! 

Repasses de ICMS ​ 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  ​

Agenda Tributária ​​​

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios ​​​

​Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).  

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​


Fonte: GESP – Foto: Arquivo/PMO