Procon-SP Intensifica fiscalização contra venda de bebidas adulteradas

Fiscais do Procon-SP, em parceria com a Polícia Civil, realizaram uma operação na última sexta-feira (17) para investigar estabelecimentos denunciados por suspeita de venda de bebidas adulteradas. A ação, que faz parte de uma força-tarefa contra a contaminação por metanol, ocorreu em dois locais da zona leste da capital paulista.

Ação de Fiscalização

Durante a operação, os fiscais encontraram garrafas sem identificação de lote em um dos estabelecimentos, o que levantou suspeitas de adulteração. Os produtos foram apreendidos e encaminhados para análise. No segundo local visitado, foram identificadas apenas pequenas irregularidades relacionadas ao Protocolo Não se Cale.

Entre os dias 13 e 17 de outubro, o Procon-SP inspecionou 31 estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Desses, apenas um apresentou irregularidades significativas. Nos demais, as fiscalizações revelaram problemas menores relacionados ao Código de Defesa do Consumidor.

Verificação em Eventos

Além das visitas a estabelecimentos, os fiscais do Procon-SP também estiveram presentes em um show realizado no Allianz Parque, a pedido do Ministério Público de São Paulo. O objetivo era verificar a conformidade com legislações como as leis “Antiálcool” e “Antifumo”. Felizmente, nenhuma irregularidade foi encontrada durante a inspeção.

Desde o início de outubro, o Procon-SP disponibilizou um canal em seu site para que consumidores possam denunciar bebidas suspeitas de adulteração. Essa iniciativa visa fortalecer as ações do governo paulista na investigação de casos de contaminação.

Orientações ao Consumidor

O Procon-SP orienta os consumidores sobre como se proteger de produtos adulterados. Algumas dicas incluem:
1. Preferir estabelecimentos conhecidos e de confiança.
2. Desconfiar de preços muito baixos, que podem indicar adulteração.
3. Verificar a apresentação das embalagens e informações do produto, como CNPJ e número do lote.
4. Evitar testes caseiros com bebidas suspeitas.
5. Ficar atento a sintomas de intoxicação, como dor de cabeça intensa e náuseas.

Caso identifiquem qualquer sintoma, os consumidores devem procurar atendimento médico imediatamente e comunicar as autoridades competentes.


Fonte original: https://www.agenciasp.sp.gov.br/procon-sp-fiscaliza-estabelecimentos-denunciados-por-suspeita-de-venda-de-bebidas-adulteradas/ | Foto: GESP

Procon-SP multa Quinto Andar em mais de R$ 560 mil por práticas abusivas

A Fundação Procon-SP multou a empresa GRPQA Ltda, que atua sob o nome fantasia Quinto Andar, em R$ 563.910,00 por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi aplicada após processo administrativo baseado em diversas reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma – a empresa pode recorrer da sanção.

O Quinto Andar, que oferece serviços digitais de intermediação na locação e venda de imóveis, foi autuado por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão.

A prática de venda casada ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis. Já no que diz respeito ao direito de arrependimento, a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, descumprindo a legislação.

Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.

A penalidade foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O valor da multa poderá ser agravado ou atenuado conforme o julgamento final do processo administrativo sancionador. A empresa pode recorrer.

O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela legislação vigente. Consumidores que se sentirem lesados podem registrar reclamação por meio dos canais oficiais.


Fonte/foto: GESP