SP terá 132 mil eleitores votando fora da seção de origem

Mais de 132 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar no Estado de São Paulo durante o primeiro turno das Eleições 2026. Desse total, cerca de 72 mil pedidos foram feitos na modalidade de voto em trânsito, que representa aproximadamente 55% das solicitações.

No segundo turno, caso seja necessário, São Paulo recebeu cerca de 130 mil pedidos de transferência temporária, sendo aproximadamente 71 mil para voto em trânsito.

As Eleições 2026 estão marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral quando estiver em outra cidade no dia da eleição. No entanto, quem solicitou a modalidade não poderá votar na seção eleitoral de origem.

A transferência temporária pode ocorrer para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

O que muda para quem pediu voto em trânsito

Quem solicitou a transferência dentro do próprio Estado de São Paulo poderá votar para todos os cargos em disputa. No primeiro turno, aproximadamente 32 mil eleitores paulistas estão nessa situação.

Já quem solicitou a transferência para São Paulo vindo de outro Estado poderá votar somente para presidente da República.

Se o eleitor habilitado para o voto em trânsito não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar justificativa pela ausência. Não é necessário solicitar posteriormente o retorno do título à seção de origem: a alteração ocorrerá automaticamente.

O prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Como consultar o novo local de votação

Quem alterou temporariamente o local de votação pode consultar o endereço da nova seção eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.

No Autoatendimento, a consulta está disponível na opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”. No e-Título, a função aparece na aba “Onde votar”, localizada na parte inferior da tela.

Além do voto em trânsito, a transferência temporária também pode ser solicitada em situações específicas, como por pessoas convocadas para trabalhar nas eleições, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, servidores da Justiça Eleitoral, militares em serviço e presos provisórios.

São Paulo concentra 21,4% do eleitorado brasileiro

São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com mais de 34 milhões de eleitores aptos a votar, o equivalente a aproximadamente 21,4% do eleitorado nacional.

Para as eleições deste ano, o Estado terá 103.841 seções eleitorais, distribuídas em mais de 11 mil locais de votação nos 645 municípios paulistas.

A organização do pleito ficará a cargo das 393 zonas eleitorais do Estado. Do total de seções, 36.638 são consideradas acessíveis, com estrutura sem escadas ou com acesso por rampas e elevadores.


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

Prazo para regularizar título de eleitor termina na segunda (19)

O prazo para eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos regularizar o título se encerra na próxima segunda (19). A uma semana do encerramento do prazo, 1,3 milhão de pessoas no estado ainda estão com o documento pendente de regularização. Nos últimos dois meses, mais de 26 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar o título.

Quem não fizer a regularização pode ter o título cancelado. O serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança por parte da Justiça Eleitoral. É necessário apenas que o eleitor pague a multa no valor de R$ 3,51 por turno que deixou de votar ou de justificar a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.

Consulta ao título e quitação de multas

Com mais de 415 mil eleitores faltosos, a capital lidera o ranking dos municípios do estado com mais pessoas com pendência. Os dados por cidade estão disponíveis nas estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. No estado de São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).

O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.

Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.

Eleitora ou eleitor com deficiência

No estado, ainda há 12.599 faltosos que declararam ter algum tipo de deficiência. Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.

Consequências do cancelamento

Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou o eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode não conseguir, por exemplo, regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros impedimentos.

Falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.


Fonte: TRE-SP – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil